O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um o código que facilita a identificação de mercadorias sujeitas ao ICMS com regime de  substituição tributária.

   

Antes, os  produtos eram classificados de acordo com as seguintes informações contidas no protocolo de substituição: o NCM e a descrição. Porém, usar somente a tabela NCM é um erro. O CEST  é usado para emissão de NFe e NFCe, e deve ser informado toda vez que um novo documento fiscal for emitido.

   

 

   

Afinal, o  que é a substituição tributária?

   

A  substituição tributária é o processo onde a responsabilidade de  recolhimento do ICMS é destinada ao contribuinte  destinatário e não ao gerador da venda, ou seja, é o processo  onde o responsável por pagar tributos é substituído.

   

    

Composição do CEST

   

O CEST é composto por 7 dígitos que  servem para identificar segmento e especificidade do produto,  entenda:

   

  • Dois primeiros dígitos: correspondem ao segmento da mercadoria;
  •      
  • Dígitos do meio (do  terceiro ao quinto): correspondem ao item do segmento, ou seja, é a mercadoria ou bem dentro de um grupo;
  •      
  • Dois últimos dígitos: correspondem à especificação do item e determinam a tributação.

   

Por  exemplo, o CEST 17.048.01 refere-se ao produto identificado como  Cuscuz, do segmento Produtos alimentícios (código 17) de item 48 e especificação 01.

   

Essa identificação é feita através da tabela CEST.

   

 

   

Tabela CEST

   

A tabela CEST é o que atribui um código  para cada categoria específica de mercadorias, facilitando a  identificação dos bens passíveis à substituição tributária. Mas,        isso não quer dizer que todos os produtos presentes na tabela  serão submetidos à substituição tributária. Cada estado tem sua autonomia para definir em quais produtos da tabela o contribuinte será um substituto.

   

Acompanhe aqui o cronograma CEST

   

 

   

O que isso muda na NFe?

   

No  processo de emissão da NFe o DANFE permanece o mesmo. O que muda        de fato é o arquivo XML        que conta com um novo campo.

   

Também é  importante estar atualizado em relação às mudanças da legislação. Apesar da validação ainda não estar ocorrendo, informar o CEST na sua NFe já é obrigatório. Além disso, é seu        dever:

   

  1. Verificar se o CEST   do seu fornecedor é válido; 
  2. Informar o CEST em  todas as NFe’s;    
  3. E utilizar os seguintes campos na sua NFe: CEST + código NCM/SH +  Descrição da Mercadoria.