O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um o código que facilita a identificação de mercadorias sujeitas ao ICMS com regime de substituição tributária.
Antes, os produtos eram classificados de acordo com as seguintes informações contidas no protocolo de substituição: o NCM e a descrição. Porém, usar somente a tabela NCM é um erro. O CEST é usado para emissão de NFe e NFCe, e deve ser informado toda vez que um novo documento fiscal for emitido.
Afinal, o que é a substituição tributária?
A substituição tributária é o processo onde a responsabilidade de recolhimento do ICMS é destinada ao contribuinte destinatário e não ao gerador da venda, ou seja, é o processo onde o responsável por pagar tributos é substituído.
Composição do CEST
O CEST é composto por 7 dígitos que servem para identificar segmento e especificidade do produto, entenda:
- Dois primeiros dígitos: correspondem ao segmento da mercadoria;
- Dígitos do meio (do terceiro ao quinto): correspondem ao item do segmento, ou seja, é a mercadoria ou bem dentro de um grupo;
- Dois últimos dígitos: correspondem à especificação do item e determinam a tributação.
Por exemplo, o CEST 17.048.01 refere-se ao produto identificado como Cuscuz, do segmento Produtos alimentícios (código 17) de item 48 e especificação 01.
Essa identificação é feita através da tabela CEST.
Tabela CEST
A tabela CEST é o que atribui um código para cada categoria específica de mercadorias, facilitando a identificação dos bens passíveis à substituição tributária. Mas, isso não quer dizer que todos os produtos presentes na tabela serão submetidos à substituição tributária. Cada estado tem sua autonomia para definir em quais produtos da tabela o contribuinte será um substituto.
Acompanhe aqui o cronograma CEST
O que isso muda na NFe?
No processo de emissão da NFe o DANFE permanece o mesmo. O que muda de fato é o arquivo XML que conta com um novo campo.
Também é importante estar atualizado em relação às mudanças da legislação. Apesar da validação ainda não estar ocorrendo, informar o CEST na sua NFe já é obrigatório. Além disso, é seu dever:
- Verificar se o CEST do seu fornecedor é válido;
- Informar o CEST em todas as NFe’s;
- E utilizar os seguintes campos na sua NFe: CEST + código NCM/SH + Descrição da Mercadoria.