ICMS = Imposto sobre circulação de mercadorias, é um imposto estadual.
- O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. É um imposto tanto do comércio quanto da industria.
IPI = Imposto sobre produtos industrializados.
- Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
PIS = Programa de Integração Social é uma contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas.
- O PIS é sobre as operações de vendas e devoluções.
COFINS =Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral.
- O COFINS é sobre as operações de vendas e devoluções.
Substituição Tributária (ST) = Tributo utilizado pelos governos federais e estaduais. É conhecido também como ICMS/ST.
- Este tributo (ST) é pago quando vendida uma mercadoria para fora do estado ou quando a mercadoria é adquirida fora do país e vendido dentro do estado, desde que o produto (NCM) esteja classificado como obrigatório pagamento da ST. Não são todos os tributos que tem ST e mesmo o produto tendo ST não são em todos os estados (UF´s) que o produto terá ST.