ICMS = Imposto sobre circulação de mercadorias, é um imposto estadual.

  • O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. É um imposto tanto do comércio quanto da industria.

 

 

IPI = Imposto sobre produtos industrializados.

  • Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. 

 

 

PIS =  Programa de Integração Social é uma contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas.

  • O PIS é sobre as operações de vendas e devoluções. 

 


 

COFINS =Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral.

  • O COFINS  é sobre as operações de vendas e devoluções. 

 

 

Substituição Tributária (ST) =  Tributo utilizado pelos governos federais e estaduais. É conhecido também como ICMS/ST.

  • Este tributo (ST) é pago quando vendida uma mercadoria para fora do estado ou quando a mercadoria é adquirida fora do país e vendido dentro do estado, desde que o produto (NCM) esteja classificado como obrigatório pagamento da ST. Não são todos os tributos que tem ST e mesmo o produto tendo ST não são em todos os estados (UF´s) que o produto terá ST.