A substituição tributária é aplicada em vendas para fora do estado ou no caso da empresa que faz a venda seja uma indústria que fabrica o produto  e tem protocolo no estado então deve-se aplicar na venda a substituição tributária também para dentro do estado. O mesmo vale para empresa que importou o produto de fora do país e vai revendê-lo no estado.


Se o produto por sua NCM tem substituição tributária entre o estado de origem e destino da mercadoria  precisamos verificar os seguintes fatores para tributar ou não a ST.


a) Quando a venda é para consumidor final não tributamos ST . O CFOP é um CFOP de venda normal (5101,5102,6101,6102...)


b) Quando a venda é para uma empresa contribuinte do ICMS que comprou o produto para revender é necessário tributar o ST na nota, claro isso se a venda for para fora do estado. Se for empresa do comercio, na regra o ST será 60 (Substituição paga anteriormente); se a empresa é uma indústria o ST será 10 (cobrança com substituição tributária).


c) Se a empresa esta vendendo dentro do próprio estado e o produto foi comprado anteriormente com pagamento de substituição, na hora de emitir a nota de venda o ST deve ser 60 (substituição paga anteriormente) e se a empresa não for do simples nacional o Valor do ICMS será 0.00 (zero) e o valor da ST também será 0.00 (zero). Não precisa pagar o ICMS pois já pagou anteriormente quando comprou o produto com substituição tributária.


d) Venda para fora no Estado para não contribuinte (pessoa física) entra nas regras de calculo pela emenda 87 para nao contribuinte. O sistema estará fazendo o calculo automático de partilha do ICMS  e o FCP (Fundo de Combate a Pobreza) entre o estado de origem e o destino.



e) Quando a venda é para uma indústria temos duas situações:

   


1) Se a indústria comprar para uso e consumo  e tenha protocolo entre os estados envolvidos deve-se tributar DIFAL (Diferencial de Aliquota) numa espécie de ST mas sem MVA.


2) Se a indústria utilizar o produto no processo de fabricação (matéria-prima) não tributa a ST  e nem o DIFAL (colocar o cliente como “Consumidor final” neste caso)