BLOCO K – O que é ?
Aos poucos, o Bloco K vai sendo implementado nas indústrias e nas empresas atacadistas.
A obrigatoriedade do Bloco K gerou, obviamente, uma alteração na rotina burocrática das empresas.
As informações que o Bloco K exige das empresas são extremamente detalhadas. Absolutamente tudo precisa ser registrado, de um parafuso ou uma porca até um material maior. Todas as movimentações também devem ser corretamente anotadas pelas empresas.
Se a legislação exige que cada parafuso seja contabilizado de forma correta, crie, então, um método que possibilite isso.
Da mesma forma, estabeleça um processo para registrar com precisão as entradas e saídas de produtos do estoque.
No fim das contas, isso não vai possibilitar apenas que você cumpra com suas obrigações legais, mas também que obtenha outros benefícios.
Entre eles está a redução de custos. Com mais precisão, menos materiais são perdidos e desperdiçados em meio aos processos de armazenamento e produção.
Ao mesmo tempo, a compra de materiais e a gestão da produção podem ficar mais eficientes
Qualificação da equipe
No entanto, para que tudo isso se concretize de fato, sua empresa precisa investir na qualificação dos colaboradores, pois eles têm que aprender a lidar com essa nova realidade, entendendo as exigências atuais e sabendo com resolvê-las de melhor forma, a partir das ferramentas corretas.
Como se preparar para o Bloco K
Cadastro do produto
Aqui está a base para todas as outras informações que serão enviadas no SPED. Dessa forma, é necessário muita atenção na hora de executar este passo. Cada item deve estar dentro de uma das 12 classificações de material, de acordo com a tabela adrão do SPED.
Cadastro da estrutura do produto
Aqui é importante cadastrar todos os materiais que são
necessários para produzir determinado item. Isso quer dizer que
é preciso também informar perdas que ocorrem no meio do
processo para que fique o mais próximo possível da realidade.
Controle de estoque
É preciso garantir um controle rigoroso de todas as entradas e
saídas de materiais e produtos do seu estoque. É necessário ter
controle até daqueles itens que não estão em seu poder, como
quando, em alguns casos, o material é comprado, mas fica com o
fornecedor até você precisar.
Controle de movimentação
Os apontamentos da produção, requisição e recebimento de materiais, perdas e saídas de sucatas também devem ser devidamente controlados e documentados.
Controle de ordens de produção
É necessária a apresentação de toda produção efetuada pela sua empresa. Então, não deixe de registrar todas as ordens de produção.
Requisição de materiais
Todos os insumos utilizados na produção dos itens das ordens de fabricação, tanto das matérias-primas quanto dos componentes, devem ser informados com as respectivas
quantidades utilizadas.
Remessas para industrialização
Controlar o saldo de materiais recebidos e enviados para a industrialização é imprescindível na hora de informar o fechamento do mês.
Bloco K – Exigência a partir de 2019
No momento o fisco não tem a exigência de receber as informações referentes as ordens de produção e as matérias-primas utilizadas nestas ordens e nem qualquer custo de fabricação mas esta previsto os registro para estas informações que deverá estar disponível quando for preciso no futuro.
A partir de 01/01/2019 , somente as informações restritas aos saldos escriturados nos registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais, os atacadistas e os equiparados a industrial.
Primeira ação para inicio do Bloco K
- Verificação do estoque com a contagem e classificação dos itens do estoque. Não existe um registro para estoque inicial. No Bloco k apenas é informado o estoque final do período declarado no registro K200, e o SPED considerará este estoque final como sendo o estoque no período seguinte.
Registro 0200
- O registro 0200 é o cadastro dos itens da empresa.todos os itens constantes nos demais registros da empresa devem estar contidos no registro 0200. mesmos os que não fazem parte da produção ou obrigados ao inventário como os materiais de uso e consumo.
- É fundamental a correta classificação do tipo de item de item, ou seja se o mesmo é matéria-prima, produto acabado, embalagem etc, seu codigo CST, NCM e outros. (lembrando que o código deve ser da empresa declarante e não o do fornecedor)
- Deve ser declarado a unidade de consumo deste produto que depois não pode ser mudada, se declarei este produto em unidade não posso depois declarar em milheiro, vai ter que ser declarado em unidade até o final.
Registro 0210
Chamado comumente de receita de bolo ou ficha técnica do produto (alerta registrar o percentual de perda de cada item para justificar um aumento de consumo), nele irão todos os componentes necessários ou quantidades para se produzir uma unidade do produto descrito no 0200, desde que o TIPO 03 ou 04 e tenha sido mencionado no registro K230 ou K250 do mês de declaração.
Registro 0220
Trata-se da conversão dos itens registrados no registro 0200. Exempo: se compro um rolo de fio, mas armazeno no estoque por metro deve-se informar que houve a conversão para este item. O registro determinará quantos metros existem num rolo, e essa unidade que será usado no registro 0200 e no bloco K.
Os registro K200 e K280 se refere aos itens sobre a ótica do inventário, por tanto serão indicados com base na mesma unidade de medida indicada no item 0200. No exemplo de rolo do fio elétrico será indicado em metros, mesmo tendo sido convertido a partir de rolos no registro 0220.
A unidade mencionada no 0200 é que será usada para todas as operações dos blocos K e H.
Registro K230 (não obrigatório em 2019)
Mostra as ordens de produção que tiveram consumo de matérias-primas e insumos no período declarado, mesmo que concluídos ou iniciados em outros períodos. O Registro se refere apenas as OPS executadas pelo estabelecimento declarante, se houver terceirização serão usados outros registros.
Mesmo que uma ordem de produção ainda não tenha sido concluída, ela deve ser declarada, porque os estoque de insumos já foram alocados para a produção, como veremos no K235.
Registro K235 (não obrigatório em 2019)
Mostra apenas os itens que foram consumidos no período. Se a OP foi toda concluida no periodo então é registrao o consumo de toda ela senão se ainda uma OP não foi concluida por falta de alguma material indicamos somente os materiais que foram consumidos até o momento da declaração.
K230 e k235 com base na ficha técnica do 0210 são os principais registros que ajudam o bloco K fechar a conta de produtos acabados com os materiais utilizados para produzi-los, mas não são os únicos registro para isto.
Registro K200
Traz o estoque dos itens mencionados no registro 0200 apenas no final do período declarado, ou seja o estoque final do dia 31/01/2019. Salientamos que o registro se atem apenas as quantidades dos estoque e não aos custos dos mesmos.
Este registro precisam estar totalmente coerente com os registros de inventário apresentados em 31 de dezembro ou em outra data se exigível , por mais que seja redundante no mês que o inventário é exigido o registro do bloco K também precisa ser apresentado e precisam ter as mesmas quantidades declaradas do contrário a empresa poderá ter autuação por irregularidade fiscal
Registro K comparado ao H010
* Registro H010 tem por objetivo discriminar os itens existentes no estoque (inventário)
O K200 traz apenas as quantidades em estoque fisico dos itens no final do período de apuração, enquanto o H010 traz a apuração periódica do inventário.
* Não confundir estoque final com inventário. O Estoque apenas indica as quantidades físicas numa data. O Inventário trata da valorização desse estoque apurado com base nos valores individuais dos itens.
K200 | H010 |
data do período | - |
Código do item | Código do item |
- | unidade |
quantidade | quantidade |
- | valor unitário |
- | valor total |
Indicador de posse | Indicador de posse |
dados do participante(posse) | dados do participante (posse) |
- | descrição complementar |
- | conta contábil do estoque |
- | valor para fins de apuração do IR |
Registro K001, K100 E K900 (não obrigatório em 2019)
Os registros K001 e K900 são os registros de Inicialização e Finalização do bloco, devendo ser declarados para delimitar as informações do bloco K dentro do Sped fiscal.
O Registro K100 indica o período informado que deve abranger mês declarado, na mesma regra de período de apuração do ICMS ou do IPI (que atualmente é mensal para ambos os impostos), prevalecendo o período mais curto. Havendo mais de um período de apuração no mês, deve existir um K100 com todos os registros fechados no bloco K para cada período.
Registro K210 e K2010 (não obrigatório em 2019)
São registro novos para demontrar a desmontagem de produtos, ou seja, quando um produto acabado precisa ser demontado e que itens resultam desse processo. O K210 indica o item inicial e os K215 os itens resultantes.
Registro K250 e K255 (não obrigatório em 2019)
Similares aos K230 e K235, mas se referem às industrializações realizadas por terceiros, assim compreendida toda e qualquer operação industrial que tenha sido efetuada por empresa que não seja a declarante.
Deverão conter os dados da remessa e os produtos enviados (considerados matérias-primas) , bem como os insumos enviados para o processo industrial, se houverem.
* Existindo insumos incorporados pelo industrializador terceirizado, deve existir a indicação na nota de retorno da industrialização como itens tipo 10, outros insumos, e os mesmo devem fazer parte da ficha técnica do registro 0210.
Registro K260 e K265 (não obrigatório em 2019)
Servem para ser informados como reparos em itens ainda não vendidos, ou seja, se um item ainda não vendido foi declarado como defeituoso, e precisar ser repatado ou reprocessado ainda dentro do processo da empresa.
Registro K220
Permite a alteração de código de um item em casos não contemplados pelos outros registros.
Usado, por exemplo para reclassificar um lotes de itens de produto acabado para produto em elaboração , se determinado que haverá necessidade de uma alteração no projeto, com alteração do código deste item.
Outro uso é a indicação de código diferenciado para grupos de clientes. Um exemplo é a situação de atacadistas, onde internamente existem códigos para cada cor de tintas, mas na venda é tratado como um único código para os clientes comerciantes ou um item de revenda é consumido com o código interno do declarante mas na nota fiscal é emitido com o código original do atacadista para facilidade dos processo internos do atacadista.
Registro K290 e K300 (não obrigatório em 2019)
Permite usar a mesma ordem de produção para produzir produtos semelhantes.
Na indústria de tintas por exemplo temos uma mesma base de tinta e uma mesma embalagem, alterando apenas os corantes no final do processo, então é possível tratar tudo em um único processo, desmembrando os itens apenas ao se adicionar os corantes no final, de modo que os registros de produção ficam mais enxutos , evitando tratar cada cor como um processo isolado desde o inicio.
O registro K290 é para processo internos e o K300 é para produtos terceirizados.
Registro K270 e K280
São basicamente registro de errata, serve para correções e retificações.
Considerado grandes problemas para as empresas se adaptarem ao Bloco K o comitê do Sped percebeu a complexidade de implantação do bloco K e os erros que poderão ocorrer, então resolveu incluir os registros de correções do bloco K para as informações já prestadas sem a necessidade de retificação de toda a declaração do EFD.
No registro K270 pode ser corrigido dados de todos os registros do bloco K , exceto os do K200 que deve ser corrigidos através do K280.
* O Prazo máximo de correção é o intervalo entre dois inventários declarados (normalmente o inventário é declarado em dezembro o que significa que estes registros só podem ser usados no ano neste caso). Assim só é possível usar os registros de correção referentes aos períodos posteriores a uma declaração do Bloco H até a declaração seguinte.