1) Quem tem obrigação de informar o valor dos impostos referente ao Decreto nº 8.264/14 que Regulamenta a Lei nº 12.741/12?


Todos que comercializam ou prestam serviços para o consumidor final.



2) Qual o origem dos cálculos dos impostos aproximados na Nota Eletrônica?


Pode-se fazer um cálculo próprio pela própria empresa, mas o mais aconselhável é usar a tabela de referência autorizada pela federação através do IBPT.


O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento  e Tributação, na condição de instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de  dados econômicos,  em  atendimento  ao  disposto  o  artigo  2º  da  lei 12.741/2012, disponibiliza  via  arquivo  para  download  as alíquotas  para  a  determinação  dos  valores aproximados  dos tributos  por  ente  federativo  e  por  Estado  incidentes  ao consumidor,gratuitamente, tornando possível às empresas emissoras de cupom e notas fiscais o pleno atendimento  da  citada  lei, isentando-as  e  aos  seus  contadores,  de  qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte.



3 ) O Cálculo dos Impostos aproximados na nota são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?


Nos cálculos  oferecidos  pelo  IBPT  em  atendimento  ao  art.  2º da  lei  12.741/2012  as alíquotas  são  as  mesmas  para  todos os  regimes  tributários,  sendo  diferenciadas  em relação  a cada  NCM  –  Nomenclatura  Comum  do  Mercosul  e  NBS  – Nomenclatura Brasileira de Serviços.

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado.


4) Os impostos a serem informados referem-se ao valor recolhido pela empresa?


Não. Os valores e os percentuais têm carácter informativo, referem-se a toda tributação que ocorreu sobre a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final, por tanto, visam o esclarecimento  ao  consumidor final  de  quanto  está  pagando  de  tributo  e  quanto efetivamente para pelo produto ou serviço adquirido.



5) Preciso calcular o imposto nas remessas para  industrialização, amostras grátis, entre outras?


Não, apenas nas vendas para consumidor final.


6) Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?


Não, apenas nas vendas para consumidor final.


7) Vendo mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?


Sim, pois neste caso o adquirente é consumidor final.


8) Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?


Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço,  no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido. 


9) Quando a empresa oferece desconto incondicional, deve considerar este desconto para exibir a carga tributária aproximada?


Sim, deve  considerar  o  desconto  incondicional,  já  que  sobre  ele não  há  incidência tributária. Naturalmente, o desconto deve ser calculado item a item dos produtos vendidos, já que o cálculo da tributação para o atendimento da lei 12.741/2012 ocorre item a item.


10) Na emissão de nota fiscal de complemento eu devo informar a carga tributária aproximada em atendimento a lei 12.741/2012?


A lei  determina  que  o  consumidor  seja  informado  sobre  a  carga tributária  aproximada apenas nas hipóteses de venda ao consumidor. Logo, deverá ser prestada tal informação apenas quando  se  tratar  de  nota  fiscal  de  complemento  de  preço  em vendas  ao consumidor, descartadas as hipóteses de nota fiscal de complemento de impostos.


11) Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?


Utilize o  campo  de  observações  e  caso  não  seja  possível comunique  à  Secretaria  da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT para facilitar a vida do contribuinte.



12) Quando  a  empresa  está  no  Simples  Nacional,  mesmo  pagando um  percentual reduzido,  hipoteticamente  3%,  ainda  assim  deve destacar  uma  carga  tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?


Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax do IBPT.

Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço´.Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 3% sobre a venda ao consumidor.

O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais  que oferece.  Claro,  desde  que  a  NCM  esteja adequadamente  parametrizada  para  o  produto,  e, serviços de acordo com a NBS.


13) Qual valor da multa para quem descumprir a lei?


Esta lei de defesa do consumidor está no campo de atuação dos PROCONS, as multas variam de R$ 400,00 até R$ 7 milhões, conforme o volume do negócio.